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Por que sua empresa precisa de um relogio de ponto?
Um relogio de ponto permite que sua empresa controle a jornada de trabalho de seus colaboradores, otimize a rotina do departamento de pessoal e reduza custos com horas extras indevidas. Além de garantir segurança jurídica, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e evitando ações trabalhistas.
O uso do relógio de ponto é obrigatório?
De acordo com a CLT, o controle da jornada de trabalho é obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico: Manual é o sistema de anotação simples em um livro ponto; Relogio de ponto mecânico ou cartográfico é o sistema que imprime os horários em cartões de ponto; Ponto Eletrônico são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado e processam essas informações em um software.
Devo usar um relogio de ponto homologado pelo Ministério do Trabalho?
Desde 2011, as empresas que optarem por um sistema de ponto eletronico devem usar relogios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho, que atendam a Portaria 1510/2009, a qual apresenta as seguintes regras:

O relogio de ponto deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado.


Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas ou alterar os dados das marcações realizadas por seus colaboradores.

A Portaria estabeleceu diversos requisitos para o relógio de ponto, identificado pela sigla REP, Registrador Eletrônico de Ponto, assim como para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP, estabelecendo formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. O REP deve ser certificado por um órgão competente e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Conheça nossa linha de relogio de ponto Inner Rep e o software TopPonto Rep, soluções que atendem integralmente as regras do Ministério do Trabalho e Emprego para uso de sistemas de controle de ponto eletronico.

Existem soluções alternativas?
Pensando em alguns segmentos do mercado, o Ministério do Trabalho determinou através da Portaria 373/2011 que, mediante acordo coletivo com o sindicato, algumas empresas podem utilizar um sistema eletrônico alternativo de controle de jornada. Mas atenção: Além de possuir o acordo sindical, existem requisitos mínimos para o sistema alternativo que devem ser seguidos pela empresas que optarem por esta solução.


Antes de comprar pesquise se o acordo coletivo de sua empresa prevê o uso de soluções alternativas. Em caso positivo conheça o relógio de ponto Inner Ponto, solução indicada para atender a Portaria 373/2011 que atende os requisitos determinados pelo MTE.


Para empresas com um número reduzido de empregados o relógio de ponto mecânico pode ser um primeiro passo para o controle de ponto.
Um relógio de ponto para cada necessidade:
Relogio de ponto Inner Rep Plus: Segurança, Comodidade, Flexibilidade e Praticidade em um único relógio de ponto aprovado pelo INMETRO e homologado pelo Ministério do Trabalho.


Relogio de ponto eletronico Inner Rep: relogio de ponto homologado pelo MTE, atende desde pequenas a grandes empresas com tecnologias para identificação do funcionário por cartão ou biometria.


Relogio de ponto Inner Rep 2i: relogio de ponto com duas impressoras para que a bobina nunca acabe durante a marcação de ponto, evitando filas e transtornos nos horários de entrada e saída de seus colaboradores.


Relogio Pontto: para pequenas empresas e até residências este é o relogio de ponto ideal, solução de ponto cartográfico, isenta das regras da portaria 1.510, simples e econômica.


Controle de ponto Inner Ponto: relogio de ponto que atende as empresas com acordo sindical, amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho.


Sistema de Ponto Eletrônico TopPonto: sistema para tratamento das informações coletadas no relógio de ponto eletronico.

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Profisssionais treinados e capacitados para prestar o melhor atendimento de acordo com necessidades do cliente.

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